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A responsabilização de empresas por violações aos direitos humanos à luz da teoria da jurisdição universal
Última alteração: 2021-11-16
Resumo
O presente estudo tem como objetivo investigar a viabilidade da jurisdição universal como teoria de responsabilização nos casos de violação de direitos humanos por empresas, visando garantir a efetiva proteção aos Direitos Humanos, por meio de uma pesquisa de natureza explicativa, dotada de abordagem qualitativa para traduzir os resultados encontrados e de interpretação individual como ferramenta de análise. A partir de pesquisa bibliográfica de fontes primárias e secundárias, com marco teórico nas doutrinas de Ana Cláudia Ruy Cardia Atchabahian e Marcelo Torelly, e do uso do método dedutivo, é estudado o papel dos Estados, como garantidores de direitos, e a atuação das empresas transnacionais nas comunidades em que se instalam. O ponto de partida consagra-se na globalização e na fragmentação do Direito Internacional, para responder à objeção da utilização desse instrumento e encontrar meios de solucionar o problema da violação dos direitos humanos, principalmente em países em desenvolvimento, como o Brasil. Conclui-se que a teoria da jurisdição universal, apesar de enfrentar obstáculos para a sua aplicação, pode ser utilizada como possível mecanismo para concretizar a responsabilização das empresas e a reparação das vítimas, isto porque, a universalidade dos direitos humanos permite a criação de um conjunto harmônico de normas globais, centralizado para regenerar a dignidade das vítimas.
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