Programa Institucional de Iniciação Científica - ISSN 2526-4699, XIII Jornada de Iniciação Científica e VII Mostra de Iniciação Tecnológica - 2017

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À LUZ DA LEI Nº 12.846/2013: A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE COMO ALIADO A LEI ANTICORRUPÇÃO PARA A PREVENÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE ATOS ILÍCITOS NO ÂMBITO EMPRESARIAL PRIVADO, A FIM DE PRESERVAR A INTEGRIDADE E ÉTICA NAS EMPRESAS.
Henrique Rodrigues da Silva, Eduardo Papamanoli Ribeiro

Última alteração: 2021-07-16

Resumo


Em decorrência de casos de corrupção em todo o mundo, que afetam a imagem e finanças das empresas e países envolvidos, desestabilizando a economia internacional, diversos países, inclusive o Brasil, iniciaram uma luta contra a corrupção e outros crimes econômicos na relação público-privado, firmando acordos internacionais pelo combate a corrupção, para proteger a administração pública e o mercado comercial-financeiro. Para cumprir com os compromissos internacionais assumidos e sob forte pressão popular, o país sancionou a lei nº 12.846/13, conhecida como “lei anticorrupção”, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, prevendo severas punições. Inovando, a lei anticorrupção incentiva a adoção pelas empresas do Compliance, um mecanismo de autorregulação, que visa prevenção, detecção e mediação de atos lesivos e corruptos. O instrumento ainda é seriamente desconhecido e inexplorado por grande parte das pessoas jurídicas, abordar o tema é extremamente importante para sua disseminação e expansão no âmbito empresarial privado, portanto, o trabalho realizou um estudo sobre o Compliance à luz da lei anticorrupção, relatando sua história, aclarando suas disposições, funcionamento, elencando seus benefícios para pessoas jurídicas e verificando seu panorama atual.  Através do método revisão bibliográfica, utilizando-se de matérias jornalísticas, livros, artigos, pesquisas e estudos acadêmicos sobre o tema abordado, constatamos a imprescindível necessidade do Compliance, bem como, os grandes benefícios fomentados pelo instrumento na esfera empresarial privada.

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