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JUSTIÇA RESTAURATIVA E FEMINISMO DECOLONIAL: UMA ANÁLISE TEÓRICO-CRÍTICA
Última alteração: 2023-12-12
Resumo
A presente pesquisa tem por objetivo realizar uma análise teórico-crítica da possibilidade de aplicação da Justiça Restaurativa em crimes de violência de gênero, principalmente no que diz respeito a violência contra a mulher. Em abordagem bibliográfica qualitativa, parte-se do marco teórico proposto pelo Feminismo Decolonial, para avaliar se as práticas restaurativas podem oferecer soluções satisfatórias às vítimas de violência de gênero, especialmente no que tange à devolução de seu senso de autonomia e poder pessoal, enfraquecidos pelo crime sofrido. Por meio da lente da decolonialidade, a qual indica a necessidade de um estudo que leve em consideração marcadores como raça, classe e gênero, traçou-se um paralelo entre as principais intersecções dos encontros restaurativos, com seus elementos fundantes, e a busca pela emancipação encontrada nos movimentos feministas decoloniais. Outrossim, foram expostos eventuais riscos envolvidos nas práticas restaurativas quando se trata de violência contra a mulher, como, por exemplo, o fenômeno da revitimização. Assim, o estudo permite compreender que a Justiça Restaurativa se apresenta como um potencial emancipador para aquelas mulheres afetadas pela violência, tratando-se, por fim, de um campo metodológico e prático ainda em construção no Brasil, que necessita, por sua vez, considerar e examinar o espaço político-econômico da mulher brasileira, marcada pela colonialidade.
Palavras-chave
Justiça Restaurativa; Feminismo Decolonial; violência de gênero
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