Programa Institucional de Iniciação Científica - ISSN 2526-4699, XIX - JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - JIC - 2023

Tamanho da fonte: 
O SEQUESTRO DE BENS NA JURISPRUDÊNCIA DO TRF-4: A presunção do periculum in mora como expressão de uma justiça penal simbólica frente à criminalidade econômico-financeira
Carlos Gilberto Martins Junior, Marco Aurélio Pinto Florêncio Filho

Última alteração: 2023-12-22

Resumo


O presente artigo visa aferir se a aplicação do sequestro de bens no processo penal, prescindindo-se da comprovação do periculum in mora, nos moldes da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, se compatibiliza com o sistema processual constitucional, bem como se representa um reflexo da atual política de recuperação de ativos no combate à criminalidade econômico-financeira. Concluiu-se que a aplicação do sequestro de bens sem a comprovação do periculum in mora fere a presunção de inocência e o devido processo legal, afastando o caráter cautelar da medida e antecipando os efeitos de uma condenação em âmbito penal. Essa fragilização de garantias fundamentais do processo penal decorre, diretamente, da simbólica política criminal de recuperação de ativos. Utilizou-se o método dialético e a técnica da investigação teórica através da revisão bibliográfica, além da pesquisa jurisprudencial, para o desenvolvimento da pesquisa.


Palavras-chave


Sequestro de bens. periculum in mora. Recuperação de ativos.

Texto completo: PDF