Última alteração: 2023-12-22
Resumo
O presente artigo visa aferir se a aplicação do sequestro de bens no processo penal, prescindindo-se da comprovação do periculum in mora, nos moldes da jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, se compatibiliza com o sistema processual constitucional, bem como se representa um reflexo da atual política de recuperação de ativos no combate à criminalidade econômico-financeira. Concluiu-se que a aplicação do sequestro de bens sem a comprovação do periculum in mora fere a presunção de inocência e o devido processo legal, afastando o caráter cautelar da medida e antecipando os efeitos de uma condenação em âmbito penal. Essa fragilização de garantias fundamentais do processo penal decorre, diretamente, da simbólica política criminal de recuperação de ativos. Utilizou-se o método dialético e a técnica da investigação teórica através da revisão bibliográfica, além da pesquisa jurisprudencial, para o desenvolvimento da pesquisa.