Última alteração: 2023-12-05
Resumo
A adoção internacional é um recurso extraordinário previsto no ordenamento jurídico mundial, cujo objetivo é ofertar aos infantes um rol maior de possibilidades para passarem por esse processo com êxito. Contudo, há uma discussão sobre qual nacionalidade dever-se-á ser aplicada para as crianças e adolescentes, uma vez que estas são afastadas de seu país de origem para seu benefício e direcionadas para uma nação de acolhida, Estados estes que são soberanos entre si e possuem legislações paralelas. Nesse viés, o presente trabalho visa, por meio de uma pesquisa empírico-teórica, analisar este cenário e propor uma alternativa que garanta a necessidade do infante, bem como proteja-o internacionalmente.
Palavras-chave: Adoção internacional; infantes; nacionalidade.