Programa Institucional de Iniciação Científica - ISSN 2526-4699, XIX - JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - JIC - 2023

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GARANTIAS FIDUCIÁRIAS EM GARANTIA DE LOCAÇÕES ATÍPICAS À LUZ DA LEI Nº 8.245/1991
Lucca de Sousa Braga Migliavacca, Rubens Carmo Elias Filho

Última alteração: 2023-11-29

Resumo


A alienação fiduciária de imóvel é uma modalidade de garantia disciplinada a partir da Lei nº 9.514/97, pelo qual o devedor, na qualidade de fiduciante, transmite a propriedade resolúvel de determinado imóvel ao credor, na qualidade de fiduciário, buscando garantir uma dívida assumida geralmente pela aquisição do próprio imóvel objeto da garantia. Isso não significa que a modalidade de garantia está restrita apenas à compra e venda de imóveis, sendo um modelo de garantia que concede maior segurança ao credor do negócio jurídico, na qual o mesmo fica imitido na propriedade resolúvel (posse indireta) do imóvel, sendo certo que a posse indireta em face do credor se resolverá com a respectiva quitação do débito devido pelo fiduciante e posterior consolidação da propriedade em face dele. Essa característica da alienação fiduciária é tão proveitosa ao credor, que se sugere a aplicação dessa modalidade de garantia em outros negócios jurídicos atípicos, como no caso de locações regidas pelo art. 54-A da Lei nº 8.245/91, pelo fato da lei inquilinaria conceder uma maior força do princípio do pacta sunt servanda para essa modalidade de negócio jurídico, a justificar uma maior flexibilização das normas cogentes de locação, de modo que sejam prestadas garantias diversas daquelas elencadas pelo art. 37 da lei do inquilinato, como a alienação fiduciária e cessão fiduciária.

Palavras-chave


Direito Imobiliário; Locações; Alienação Fiduciária; Direito das Garantias

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