Programa Institucional de Iniciação Científica - ISSN 2526-4699, XIX - JORNADA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA - JIC - 2023

Tamanho da fonte: 
Incompatibilidade constitucional: Duração indeterminada da medida de segurança
Laís Souza Ciampi e Loures, Jessica Pascoal Santos Almeida

Última alteração: 2023-11-29

Resumo


Esta pesquisa aborda a não-recepção do artigo 97, §1° do Código Penal pela Constituição Federal de 1988. O objetivo é discutir como a falta de previsão legal para o fim da medida de segurança abre margem para sua eterna aplicação gerando conflito normativo entre o artigo 97, §1° do Código Penal e artigo 5º, incisos XLVII, alínea b. Para alcançar tal conclusão, serão utilizados os autores Michel Foucault, Erving Goffman e Alvino de Sá, indispensáveis para a análise crítica do tema. Primeiramente, faz uma digressão histórica da Loucura pelos conceitos de Michel Foucault, apresentando o caminho percorrido até o entendimento atual de tratamento para os doentes mentais. O artigo também compara as ideias apresentadas pelos autores Erving Goffman e Alvino de Sá, pelas similaridades conceituais apresentadas por ambos ao tratarem das consequências da reclusão em instituições de controle. Aproxima, através dos autores, pena e medida de segurança, demonstrando que regem-se essencialmente da mesma maneira e, portanto, devem ser orientadas pela vedação de pena perpétua prevista no artigo 5º, incisos XLVII, alínea b. Serão aprofundados os requisitos técnicos para a recepção de uma norma ou lei por uma nova Constituição, e assim esclarecer quais aspectos do artigo 97, §1° do Código Penal não estão em sintonia com o preceito fundamental de vedação de pena perpétua.

Palavras-chave


Medida de Segurança; Limitação temporal; Doentes mentais.

Texto completo: PDF