Última alteração: 2023-12-11
Resumo
O foco do presente Artigo Científico é particularizar o procedimento expulsório de estrangeiros no território pátrio entre 1980, com a vigência do Estatuto do Estrangeiro e, a Lei de Migração, de 2017. Analisou-se a medida administrativa sobre a égide de dois cenários históricos diferentes, apresentando a diferenciação do tratamento do estrangeiro e a maneira do procedimento de sua expulsão. Contudo, o dispositivo legal em vigor, Lei de Migração (Lei n° 13.445 de 2017), em seus artigos 54 e seguintes foi comparado às suas versões anteriores, a qual tratava, no Estatuto do Estrangeiro (Lei n° 6.815 de 1980), nos seus artigos 65 e seguintes. Desse modo, pretende-se cristalizar de forma expositiva a distinção entre o espírito de ambas as leis supramencionadas, ora Estatuto de Estrangeiro e a Lei de Migração, haja vista que a visão do ser “imigrante” anteriormente levado como um estranho, como uma ameaça à segurança nacional, passa a ser, com a nova Lei, cuidado e protegido para que eles, imigrantes, não sejam vitimados pela xenofobia. A partir dessa premissa introdutória, torna-se possível avistar e discorrer sobre as nulidades procedimentais contidas no processo de expulsão do imigrante de nosso solo pátrio, entre a vigência do Estatuto e a nova Lei, progressista no que diz respeito à garantia dos direitos humanos das pessoas migrantes.