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JUSTIÇA RESTAURATIVA: possibilidade de aplicação deste método nos crimes sexuais para reparação efetiva das vítimas
Última alteração: 2023-12-08
Resumo
A vítima de crimes sexuais ocupa no processo penal um papel probatório do crime cometido, é um sujeito passivo da infração penal. Considerando a severidade das consequências de ser uma vítima deste crime e seus danos irreversíveis, a respectiva pesquisa, através de análises bibliográficas, se propõe a buscar formas de que estas vítimas tenham suas necessidades de amparo atendidas, além da comum reparação do indivíduo ao Estado. Para isso, a presente pesquisa tem o propósito de identificar se a suposta ideia de que a implementação da justiça restaurativa aplicada à crimes sexuais tornará mais tangível e prática a reparação desta vítima, que não tem suas necessidades acolhida pelo autor do crime, ou, pelo Estado. Fazendo assim com que seja avaliado a inadequação do atual sistema criminal punitivista na esfera deste tipo de violência. Para tanto, a pesquisa desenvolveu-se através da abordagem qualitativa e a análise de dados por meio da pesquisa bibliográfica e documental, com consulta na legislação e doutrina nacional e internacional. Concluiu-se que a justiça restaurativa pode ser passível de aplicação aos crimes sexuais, porém, é necessário cautela reconhecendo a criticidade dos casos, principalmente, em relação a preservação das vítimas, evitando revitimiza-las. Ainda neste sentido, para que se tenha uma aplicação íntegra no território nacional é necessário a regulamentação destas práticas restaurativas de modo, inclusive, a trazer amostragem estatísticas para futuros investimentos de políticas públicas.
Palavras-chave
Justiça Restaurativa; Crimes Sexuais; Reparação da Vítima
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