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A MATERNIDADE NO CÁRCERE VISTA SOB O PRINCÍPIO DA INSTRANSCENDÊNCIA DA PENA
Última alteração: 2022-11-07
Resumo
O presente artigo apresenta como proposta a observação da maternidade no cárcere analisada sob a ótica do princípio da intranscendência da pena. Com base no estudo da legislação e tratados vigentes relacionados ao tema, a pesquisa busca analisar/investigar/estudar de que forma, a maternidade no sistema prisional e o princípio da pessoalidade são tratados na prática tendo como referência o princípio do melhor interesse da criança. De modo geral, foram vislumbradas pesquisas bibliográficas que tratavam do tema tanto de maneira abrangente, quanto específica. Foi analisado também o habeas corpus coletivo n. 143.641, julgado pela Segunda Turma do STF, em 2018, destinado ao cumprimento do regime domiciliar para mulheres que se encontrem na condição de mães, por meio da aplicação das Regras de Bangkok no país, visando entender se tal dispositivo é ou não efetivo, e mais especificamente, se é aplicado na realidade prisional do Brasil.
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