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A MULTIPARENTALIDADE E OS EFEITOS JURÍDICOS NA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS ENTRE OS PARENTES SOCIOAFETIVOS: PONDERAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE
Última alteração: 2021-02-08
Resumo
O Direito de Família sofreu grandes alterações com o advento da Constituição Federal de 1988 e o Código Civil de 2002, ocorrendo o fim do patriarcalismo e a discriminação entre filhos segundo sua origem. Com a evolução social, a forma de se constituir uma família se diversificou, tornando-se plural e, justamente por isso, o ordenamento jurídico se transformou e as questões familiares mudaram consideravelmente. Nesse contexto democrático de se constituir uma entidade familiar surgiram novas formas de se formar uma “família”, derivadas dos fenômenos sociais como, por exemplo, a multiparentalidade. O presente trabalho buscou analisar o instituto jurídico da multiparentalidade e seus efeitos jurídicos na obrigação alimentar, utilizando-se da revisão bibliográfica e análise de jurisprudência. Foi apresentado o conceito de família e multiparentalidade em decorrência do julgamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n° 898.060. A multiparentalidade, baseada na socioafetividade, trata-se da possibilidade jurídica de um indivíduo ter dois pais ou/e duas mães em seu registro civil, com amparo na afetividade e nos princípios da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Ao reconhecer a multiparentalidade ou pluriparentalidade, os múltiplos pais se obrigam na medida de suas capacidades à obrigação alimentar.
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