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A RESPONSABILIDADE DO INFLUENCIADOR DIGITAL PERANTE O PÚBLICO INFANTO-JUVENIL
Última alteração: 2021-01-11
Resumo
Este artigo pretende abordar o tema da publicidade infantil nas redes sociais, através da perspectiva do artigo 227 da Constituição Federal Brasileira de 1988, que institui o princípio da proteção integral e absoluta à criança e ao adolescente e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990, além de outros dispositivos legais que versam sobre o tema. Esta análise se torna de extrema importância na atualidade, uma vez que, em estimativa feita pela UNICEF em 2017, pelo menos um terço dos usuários da internet são crianças e adolescentes, que acessam as redes sociais por meio de dispositivo próprio, consomem e produzem conteúdo para as redes sociais, e por isso são público alvo de campanhas publicitárias e da comunicação mercadológica considerada abusiva para este público e, portanto, ilícita. Faz-se necessário compreender o mundo virtual como uma extensão do mundo físico e não uma realidade em paralelo, desconectado do “mundo real”, pois tudo o que há na sociedade encontra seu espelho no mundo virtual. Assim, o objetivo deste trabalho é constatar a ineficácia dos mecanismos de regulação que protegem a criança e o adolescente no ambiente virtual e propor soluções, para assegurar o pleno desenvolvimento da criança e do adolescente, sujeitos de direito e sujeitos inseridos na sociedade, e portanto, usuários das redes sociais.
Palavras-chave
Redes Sociais, Publicidade, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
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