Programa Institucional de Iniciação Científica - ISSN 2526-4699, XV Jornada de Iniciação Científica e IX Mostra de Iniciação Tecnológica - 2019

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O CARÁTER SUBJETIVO NAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Lílian Rodrigues Mazi, Karina Bonetti Badawi

Última alteração: 2019-12-10

Resumo


O presente artigo visa discorrer a respeito da classificação de informaçõesnormatizada na Lei de Acesso à Informação, especificamente no tocante à possibilidade doabuso de autoridade. A pesquisa foi desenvolvida a partir de revisão bibliográfica, bem comoda leitura e análise de artigos publicados em revistas de Direito. Inicialmente, foi discorridosobre o princípio da publicidade nos atos administrativos e, posteriormente, foi exposto oconteúdo sigiloso permitido na lei. Na sequência, foi tratada a discricionariedade do agentepúblico e consequentemente, a possibilidade do abuso de poder. Logo após, foramelencados alguns pontos negativos e positivos na classificação de informações, eposteriormente, foi estabelecido um paralelo entre a lei brasileira e a lei estrangeira.Finalmente, foi trazido o caso referente ao Governador do Estado de São Paulo, GeraldoAlckmin. Após o estudo, de forma conclusiva, constatou-se que a classificação deinformações prevista na Lei de Acesso à Informação permite ao agente público cometerexcessos, contudo, a mesma lei estabelece mecanismos que permitem o controle deabusos.

Palavras-chave


Acesso à informação; Transparência; Agente Público.

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