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O CONCEITO DE CONSTITUIÇÃO ABERTA COMO UMA MEDIDA PARA A EFICÁCIA DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL
Última alteração: 2019-12-10
Resumo
O presente artigo tem como objetivo compreender de que forma a interpretação das normas dos Direitos Humanos Fundamentais impacta sua eficácia jurídica. Pretende-se também fazer uma análise do conceito de Constituição Aberta, proposta por Peter Häberle, buscando-se entender como sua perspectiva seria capaz de resolver possíveis problemas na eficácia das Normas Fundamentais. O trabalho se justifica posto que análises de como a interpretação e outras questões hermenêuticas impactam a eficácia jurídica dos Direitos Humanos ainda são pouco desenvolvidas. Como método de pesquisa, busca-se analisar a bibliografia de autores que já tenham tratado sobre o tema, usasse também como chave analítica as ideias do filosofo Hans-Georg Gadamer. Como conclusões, foi possível observar um aprofundamento das discussões da maneira pela qual a Hermenêutica filosófica impactou os estudos jurídicos. Além disso, se compreendeu de forma mais abrangente que o conceito de Constituição Aberta possibilita uma aplicação mais adequada das descobertas da Nova Hermenêutica.
Palavras-chave
Constituição Aberta. Hermenêutica. Direitos Humanos
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