Programa Institucional de Iniciação Científica - ISSN 2526-4699, XV Jornada de Iniciação Científica e IX Mostra de Iniciação Tecnológica - 2019

Tamanho da fonte: 
Guerra Fiscal entre os Estados da Federação
Luiza Gregori Porto, Nelson de Freitas Porfírio Júnior

Última alteração: 2019-12-02

Resumo


O presente artigo tem como objetivo abordar as principais questões da chamada Guerra Fiscal entre os Estados, tendo como principal fator o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Ainda, tem como escopo compreender os efeitos positivos e negativos que ela proporciona sob o ponto de vista federativo, bem como avaliar a efetividade de uma PEC nº 45/2019 sobre ela e sobre os entes federados que a utilizam como instrumento de desenvolvimento regional, devido a competição. Primeiramente é discutido o perfil constitucional do ICMS, identificando suas características, centradas na regulação e arrecadação e a fraca atuação do governo federal diante da desigualdade do desenvolvimento regional. Diante dessa situação, os Estados adotaram medidas, de forma independente, para atrair empresas, pensando em uma prática de vantagem individual e não levando em consideração as consequências à federação. Contata-se que a Guerra Fiscal, de um lado, desconcentra a produtividade regional, gerando empregos e atraindo novos investimentos, porém de outro lado, prejudica a livre concorrência e ainda traz danos à federação. Ato contínuo, são analisados os instrumentos desenhados na Reforma Tributária que objetivam acabar com essa competição, quais sejam unificando o IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS em um único imposto, o IBS (Importo sobre Bens e Serviços), e ainda quais os benefícios ela traz no âmbito nacional. A conclusão da pesquisa é que a PEC nº 45/2019, tem características que possibilitam o fim da guerra fiscal entre Estados, sem, contudo, garantir efetividade por parte do governo federal, na indução do desenvolvimento regional.

Palavras-chave


Guerra Fiscal

Texto completo: PDF