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LIMITE ENTRE A LEI 13.010/14 (LEI MENINO BERNARDO) E O DIREITO DE CORREÇÃO, PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Última alteração: 2019-12-16
Resumo
Este estudo teve como objetivo identificar os limites entre a Lei 13.010/14 e o direito de correção. Foram analisadas 42 jurisprudências do TJ de São Paulo, caracterizadas como jus corrigendi (28,57%), maus tratos (30,95%), lesão corporal (38,10%) e tortura (2,38%). Observamos que três são os fatores principais considerados pelo juiz na avaliação da questão: idade da vítima, presença de testemunha e teor do depoimento e habitualidade de comportamento violento pelo agressor. Casos julgados como jus corrigendi aconteceram, na maioria das vezes, quando a vítima era maior de 13 anos e havia testemunho a favor do réu, existindo ou não habitualidade. Essa decisão parece controversa uma vez que a habitualidade de comportamento violento descaracterizaria por si só o jus corrigendi. Observamos que nos casos onde isso aconteceu, os magistrados consideraram limites elásticos do direito de correção, apoiados em aspectos sociais, econômicos e educacionais dos envolvidos. Acreditamos, no entanto, que esse tipo de decisão pode prejudicar a vítima, uma vez que o uso habitual da violência tende a se perpetuar. A utilização de limites elásticos parece ser um gerador potencial de conflito. Diante deste panorama, são necessários novos estudos para avaliar de forma mais profunda todos os fatores constitutivos desses limites e a extensão de sua influência nas decisões judiciais.
Palavras-chave
violência infantil, jus corrigendi, lei
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