Programa Institucional de Iniciação Científica - ISSN 2526-4699, XV Jornada de Iniciação Científica e IX Mostra de Iniciação Tecnológica - 2019

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É POSSÍVEL A RESPONSABILIZAÇÃO JURÍDICA DOS GESTORES MUNICIPAIS RELATIVA À SUA CONDUTA OMISSIVA EM RELAÇÃO À SAÚDE PÚBLICA?
Miranda Pinheiro Pavaneli, Ricardo Cunha Chimenti

Última alteração: 2019-12-06

Resumo


O presente estudo analisa a possibilidade da responsabilização jurídica de gestores municipais em decorrência de suas condutas no trato da saúde pública com recorte específico da região do Vale do Paraíba, São Paulo, entre os anos 2011 e 2014 e no contexto da situação epidêmica da disseminação da dengue e chikungunya. A metodologia aplicada foi o levantamento de dados acerca dos municípios, mais especificamente sobre a contaminação endêmica das arboviroses destacadas, os recursos financeiros disponíveis para o setor, bem como a opinião de agentes públicos sobre as medidas adotadas e o sistema de saúde. Paralelamente objetivou-se tratar de questões subsidiárias, tais como: (i) a possibilidade de responsabilização por inação perante epidemias; (ii) a determinação de setores normativos específicos da legislação que concentrem os ordenamentos que regulam referida matéria; (iii) a aplicação efetiva das leis existentes e; (iv) a existência de mecanismos que representem garantia e fiscalizem o cumprimento das normas já existentes. Para alcançar tal propósito, foi feita a comparação entre o disposto no ordenamento jurídico e conceitos relativos à responsabilidade civil, de forma que se realizou contraposição dos aspectos jurídicos e suas consequências no caso prático. Conclui-se pela improvável responsabilização jurídica, embora esta seja possível, face à abrangência de fatores como o aspecto climático, complexidade de contingência das mazelas, integração das medidas entre municípios e restrições orçamentárias.


Palavras-chave


Responsabilidade; Saúde pública; SUS.

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