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REGÊNCIA SUPLETIVA DA LEI DE S/A EM SOCIEDADES LIMITADAS: A PROBLEMÁTICA DO ARTIGO 1.053 DO CÓDIGO CIVIL
Última alteração: 2019-12-04
Resumo
A formalização dos investimentos e da atividade empresarial tem seguido o modelo societário das limitadas (Ltda.), que é de grande preferência aos empreendedores nacionais. Tal fato nasce da limitação de responsabilidade dos sócios. Ainda que haja uma segurança quanto a este núcleo duro societário, as Ltda. não estão totalmente reguladas quando tratamos da legislação que as cerceia. O artigo 1.053 do Código Civil Brasileiro traz diversos questionamentos quanto à aplicação subsidiária da legislação das sociedades simples ou a regência supletiva das sociedades anônimas (S/A) para casos em que haja omissão nas normas que tratam das Ltda. Tais questionamentos foram esmiuçados com o objetivo primordial de tentar traçar uma resposta a esta taxonomia gerada. Por meio de análises doutrinárias e de coleta de decisões jurisprudenciais a respeito de situações fáticas societárias, nas quais este questionamento esteve presente e foi determinante para a solução da lide, conclui-se que a solução que melhor se adequa à realidade empresarial foi a da regência das S/A nas Ltda., mesmo que sem cláusula autorizativa no contrato social, em razão da natureza capitalista da Ltda. pela adoção de institutos próprios das S/A, como também pela necessidade de uma melhor regulação das Ltda., como assim o faz o diploma acionário.
Palavras-chave
Sociedade limitada. Regência supletiva. Artigo 1.053 do Código Civil.
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