Programa Institucional de Iniciação Científica - ISSN 2526-4699, XV Jornada de Iniciação Científica e IX Mostra de Iniciação Tecnológica - 2019

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ANÁLISE DA REGULAMENTAÇÃO DA PROPAGANDA INFANTIL VIRTUAL DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS NO BRASIL.
Victória de Godoy Prado, Maria Edelvacy Pinto Marinho

Última alteração: 2020-01-14

Resumo


Este artigo trada da regulamentação brasileira atual de propaganda infantil, analisando se essa abrange de forma eficaz a publicidade e propaganda virtual de alimentos ultraprocessados. O número de obesidade infantil na população brasileira é crescente, sugere-se que, dentre outros fatores, a mídia e a propaganda divulgadas na internet influenciam de maneira negativa no comportamento alimentar; haja vista que a maioria do marketing de alimentos se insere no bojo de produtos ultraprocessados, feitos com base em ingredientes industriais com alto teor de gordura, açúcar e sal.

As crianças, por conta de seu estágio de desenvolvimento, não têm condições de distinguir de maneira autônoma a publicidade do entretenimento e, diante da internet - que é um veículo de presença forte na infância atual - esse problema de distinção é intensificado, visto que no meio virtual toda manifestação se passa por compartilhamento de experiências pessoais, e tais comunicações mercadológicas estão nas mãos das crianças todos os dias.

O arcabouço jurídico brasileiro aborda tanto a regulação da propaganda, quanto a proteção da criança; porém, não existe regulamento específico no tangente à regulamentação da propaganda infantil virtual de alimentos ultraprocessados.

Portanto, presente estudo examina as normas aplicáveis a propaganda infantil em meio digital no que concerne à publicidade dos alimentos ultraprocessados.


Palavras-chave


Direito digital, propaganda infantil, alimentos ultraprocessados.

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