Programa Institucional de Iniciação Científica - ISSN 2526-4699, XV Jornada de Iniciação Científica e IX Mostra de Iniciação Tecnológica - 2019

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Previdência Social e o Idoso no Mercado de Trabalho
Ana Laura Boldim Assin, Vinícius Pacheco Fluminhan

Última alteração: 2020-01-08

Resumo


Este artigo visa analisar a Previdência Social, especialmente no que tange ao RGPS, e as mudanças previstas tanto na PEC 287/16, quanto na PEC 06/19. Cuida-se que para que o indivíduo tenha o direito à proteção da previdência social é necessário que contribua para o custeio e manutenção do sistema. Sendo assim, ante o acelerado envelhecimento populacional e as baixas taxas de fecundidade, somados a um cenário de recessão econômica, repensar o sistema se mostra indispensável, com o intuito de evitar que as gerações futuras suportem um déficit nas contas públicas. A reforma da previdência visa realizar mudanças na legislação previdenciária a fim de adequá-la à nova realidade demográfica do país, majorando o tempo de contribuição e a idade mínima para se aposentar. Considerando que essas mudanças tendem a restringir o direito à Previdência Social, posto que vão alterar as regras para adquiri-la, o grande obstáculo refere-se, portanto, à inserção de uma população idosa no mercado de trabalho em um contexto de crise financeira, discriminação etária e situações trabalhistas informais. Nosso ordenamento jurídico assegura à pessoa idosa o direito ao exercício de uma atividade profissional, bem como veda qualquer prática discriminatória. No entanto, apenas o respaldo legal não é suficiente, é notório que abordar que a mencionada inserção demanda uma intrínseca relação entre políticas públicas e o âmbito econômico.

Palavras-chave


Previdência Social; Reforma Previdenciária; Políticas Públicas.

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