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O “NÃO-LUGAR” DA MULHER NO ESPAÇO PÚBLICO: UM ESTUDO A RESPEITO DO “VAGÃO ROSA” DO RIO DE JANEIRO
Última alteração: 2019-12-10
Resumo
Esta pesquisa tem como objetivo a análise da Lei nº 7250/2016, que insere o “Vagão Rosa” no Rio de Janeiro, traçando desde seus princípios e causas até as suas consequências. O não-lugar da mulher no espaço público, a sua dificuldade de acessá-lo e de permanecer em segurança neste, ainda é um problema presente na sociedade brasileira. O assédio que acomete as mulheres quando estão fora de suas casas, do ambiente privado ou doméstico, aquele visto como o “natural” ao sexo feminino, acaba por obstaculizar a ida da mulher ao espaço público, porém, a questão posta à prova nesta pesquisa é, se o vagão exclusivo seria mesmo uma solução, e se este, mesmo que pudesse de fato diminuir o número de assédios dentro de certo transporte público – somente nos horários de pico, quando o vagão exclusivo funciona – não poderia também, servir como uma nova forma de segregação das mulheres, como apenas mais um novo obstáculo para sua inserção no espaço público. O vagão exclusivo, que surge com intuito de proteger as mulheres, é inserido subitamente em uma sociedade marcada por uma masculinidade hegemônica nas relações sociais e os efeitos de seu funcionamento podem ser preocupantes se analisados em um caráter social, como o fortalecimento da atual conjuntura da sociedade brasileira, condicionada pela dominação do sexo masculino, ou uma aceitação, por parte de homens e mulheres, da perpetuação de uma papel imposto ao gênero.
Palavras-chave
Público/privado. Gênero. Assédio.
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