Última alteração: 2020-01-09
Resumo
O presente artigo tem como objeto discussão que permeia a personalidade jurídica do nascituro, analisando as três principais correntes existentes na doutrina brasileira a respeito do tema, comparando-as à legislação em vigor que trata a respeito do tema e a decisões judiciais de tribunais brasileiros em casos que envolvam a busca por tutela legal de direitos de seres em desenvolvimento intrauterino, a fim de identificar qual das teorias mais adequa-se ao que dispõe o ordenamento jurídico brasileiro a respeito da existência ou não da personalidade do nascituro, com intuito de fazer cessar a insegurança jurídica que ronda a temática e torna-se perceptível na contradição de julgados a respeito do tema. São discutidas também as definições de termos como “nascituro”, “personalidade” e o surgimento da pessoa natural, analisando também a questão dos embriões in vitro e como, embora tratem-se de estágios completamente diferentes do desenvolvimento da pessoa humana, a definição a respeito deste tema pode impactar este e diversos outros assuntos relacionados à discussão. Com análise dos apontamentos dos principais autores brasileiros a tratarem sobre o tema, procura-se ao final definir qual das teorias (natalista, personalidade condicional ou concepcionista) é a que se expressa atualmente nos sistema legal brasileiro, com observações a respeito da consequência da definição sobre o posicionamento da legislação e futuras lacunas a serem solucionadas pela doutrina e o texto legal.