Última alteração: 2019-12-16
Resumo
A finalidade desse artigo é a análise do fenômeno da desjudicialização, que é a crescente tendência normativa de se atribuir às serventias extrajudiciais, ou cartórios, competências capazes de satisfazer a pretensão dos jurisdicionados que anteriormente somente poderiam obtê-la pela via judicial. Ao conhecer os procedimentos que são realizados nestas serventias, passando por um breve panorama das atribuições definidas em lei para cada especialidade, bem como a legalidade das atribuições e sua eficácia prática, buscou-se verificar se os atos praticados pelas serventias são eficazes e eficientes em garantir o acesso á justiça para os jurisdicionados. Para tanto, a metodologia adotada foi a análise de legislação e normas específicas relacionadas à matéria; análise de projetos de lei que buscam a desjudicialização de atos praticados pelo Poder Judiciário e análise de dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça comparando a prática de atos semelhantes entre a via jurisdicional e a extrajudicial. Foi verificada a grande importância da desjudicialização e das serventias extrajudiciais no acesso à justiça, perfazendo não somente uma alternativa à justiça comum, mas além disso, um caminho mais célere e acessível. Destarte, demonstram ainda os dados elencados que as serventias extrajudiciais conseguem praticar os atos em menor tempo e, conforme exemplo apresentado, de menor custo do que procedimento semelhante no Poder Judiciário.