Programa Institucional de Iniciação Científica - ISSN 2526-4699, XV Jornada de Iniciação Científica e IX Mostra de Iniciação Tecnológica - 2019

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DESJUDICIALIZAÇÃO: O PAPEL DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA.
Albert Silva Rodrigues, Carolina Mota Mourão

Última alteração: 2019-12-16

Resumo


A finalidade desse artigo é a análise do fenômeno da desjudicialização, que é a crescente tendência normativa de se atribuir às serventias extrajudiciais, ou cartórios, competências capazes de satisfazer a pretensão dos jurisdicionados que anteriormente somente poderiam obtê-la pela via judicial. Ao conhecer os procedimentos que são realizados nestas serventias, passando por um breve panorama das atribuições definidas em lei para cada especialidade, bem como a legalidade das atribuições e sua eficácia prática, buscou-se verificar se os atos praticados pelas serventias são eficazes e eficientes em garantir o acesso á justiça para os jurisdicionados. Para tanto, a metodologia adotada foi a análise de legislação e normas específicas relacionadas à matéria; análise de projetos de lei que buscam a desjudicialização de atos praticados pelo Poder Judiciário e análise de dados fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça comparando a prática de atos semelhantes entre a via jurisdicional e a extrajudicial. Foi verificada a grande importância da desjudicialização e das serventias extrajudiciais no acesso à justiça, perfazendo não somente uma alternativa à justiça comum, mas além disso, um caminho mais célere e acessível. Destarte, demonstram ainda os dados elencados que as serventias extrajudiciais conseguem praticar os atos em menor tempo e, conforme exemplo apresentado, de menor custo do que procedimento semelhante no Poder Judiciário.



Palavras-chave


Desjudicialização. Acesso á justiça. Extrajudicial

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