Última alteração: 2020-01-08
Resumo
Este artigo teve como objetivo pesquisar qual a praticabilidade que a Legislação de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) Lei nº16.402/16 e a norma relativa a padronização dos passeios públicos, Decreto 45.904 de 2005, quando operacionalizado inteiramente pela administração pública, exercem na garantia de um passeio qualificado às Leis de acessibilidade e na mudança dos paradigmas de mobilidade através da ocupação dos espaços públicos. Evidenciando o caso específico da revitalização das calçadas da Av. São Miguel, mediante levantamento qualitativo da pavimentação e quantitativo de elementos e mobiliários urbanos pertinentes ao Decreto, a pesquisa confirma ter havido melhorias na validação de uma circulação livre às pessoas com mobilidade reduzida (PMR), através de recursos administrativos, técnicos e financeiros geridos pela Gestão Pública, além de boa receptividade pelos estabelecimentos adjacentes. No entanto, dada sua largura, não pode oferecer aos transeuntes, proprietários e inquilinos outras possibilidades que uma calçada pode conduzir, levantado na Legislação Urbana, implica também o atendimento total ao Decreto de padronização, no acesso do PMR à faixa de pedestre e aos estabelecimentos, gerando diferenças qualitativas entre o trecho estudado. Neste sentido, o artigo sugere mais estudos acima dos instrumentos geridos pela municipalidade pela busca da redistribuição dos territórios da cidade, protagonizando as relações a nível do pedestre.