Programa Institucional de Iniciação Científica - ISSN 2526-4699, XV Jornada de Iniciação Científica e IX Mostra de Iniciação Tecnológica - 2019

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A PRÁTICA DO BULLYNG E RESPONSABILIDADE CIVIL NO AMBIENTE ESCOLAR BRASILEIRO
Natália Lins, José Geraldo Romanello Bueno

Última alteração: 2020-02-12

Resumo


O presente artigo tem como escopo analisar como se dá a responsabilidade civil quando ocorre a prática do bullying em escolas de educação básica. Para isso foi realizado a verificação dos direitos fundamentais que são violados quando ocorre essa prática. Além disso, buscou-se entender o que é a responsabilidade civil e quais são os seus pressupostos.  Ademais, foi verificado existem duas leis que disciplinam sobre o bullying. A primeira foi a lei 13.185/15 que instituiu o programa de combate da Intimidação Sistemática (bullying) em todo o território nacional e a segunda foi a Lei 13663/18 que dispõe ser dever das instituições de ensino brasileiro o combate ao bullying e qualquer tipo de violência. A responsabilização em caso de bullying caberá aos pais dos menores agressor e caso a escola de educação básica, ao tomar conhecimento da intimidação sistemática, não promover a cessação, responderá de modo solidário.

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