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A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DE MATÉRIA TRIBUTÁRIA EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: COMPORTAMENTO DECISÓRIO DO STF
Última alteração: 2024-11-19
Resumo
O presente artigo se trata de um estudo acerca do comportamento decisório do Supremo Tribunal Federal na aplicação de modulação dos efeitos, especificamente em questões tributárias. Tem-se como intuito analisar se esse comportamento possui como tendência o favorecimento da Fazenda Pública em detrimento dos contribuintes, uma vez que a legislação que institui a modulação dos efeitos possui baixa densidade dogmática, podendo ser aplicada por “segurança jurídica” ou “excepcional interesse social” – critérios subjetivos e levando em consideração que a indicação dos ministros do STF se dá pelo presidente do executivo. Para tanto, foi utilizado o método descritivo, com o intuito de explicar os principais conceitos que delineiam o tema e, principalmente, a metodologia empírica quantitativa, para análise de acórdãos proferidos entre janeiro de 2018 e outubro de 2023, encontrados no portal do Supremo de forma objetiva, com base em uma categorização definida. Com isso, concluiu-se que, de fato, há uma tendência de favorecimento das Fazendas Públicas em detrimento dos contribuintes na aplicação de modulação dos efeitos em controle de constitucionalidade, considerando que a modulação dos efeitos é aplicada majoritariamente em casos em que (i) o favorecido pela decisão de mérito era o contribuinte e (ii) o Fisco será favorecido com sua aplicação.
Palavras-chave
“Modulação”; “Controle de Constitucionalidade”; “STF”. “Tributário”.
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