A PROIBIÇÃO DE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • Gustavo Caetano Scarinci Universidade Presbiteriana Mackenzie - Campinas Autor
  • Murilo Rezende dos Santos Universidade Presbiteriana Mackenzie - Campinas Autor

Resumo

A pesquisa desenvolvida tem como objeto a análise do princípio da proibição de comportamento contraditório no âmbito das relações jurídicas contratuais e obrigacionais inseridas no ordenamento jurídico brasileiro. Apesar da imprecisão legislativa e escassez doutrinária acerca do tema, o nemo potest venire contra factum proprium é o instituto que garante às partes o cumprimento daquilo que havia sido, anteriormente, pactuado. O texto parte do questionamento acerca da admissibilidade, se absoluta ou relativa, da aplicação da proibição de comportamento contraditório em face da quebra da legítima confiança depositada por uma das partes. Nesse sentido, o trabalho se inicia com uma contextualização geral a respeito da origem do venire contra factum proprium a partir do princípio da boa-fé e do abuso de direito, como instituto jurídico. Após apresentar seu desenvolvimento no ordenamento jurídico brasileiro, se buscou analisar as peculiaridades que proibição de comportamento contraditório guarda consigo referentes ao conceito, distinção para com outras figuras parcelares, hipóteses legislativas implícitas e explicitas no que diz respeito à admissão e proibição do comportamento contraditório, aparição nas decisões do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, bem como uma análise comparativa com o Direito Italiano. Em síntese final, a pesquisa conclui que não se trata de uma proibição absoluta ao comportamento contraditório sendo possível relativizá-la em virtude da análise de determinados dispositivos normativos. Ou seja, no âmbito das relações jurídicas contratuais e obrigacionais, o comportamento contraditório poderá ser admitido, como também proibido.

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Publicado

2025-11-11

Edição

Seção

Centro de Ciências e Tecnologia