As gravações nos presídios federais e o princípio nemo tenetur se detegere.
Resumo
O presente artigo têm por finalidade trazer uma reflexão acerca das alterações normativas que prevêem a gravação das visitas nos presídios federais em conjunto com a análise do Habeas Corpus de número 218.200/PR impetrado ao Supremo Tribunal Federal que tem como fundamento a ilegalidade de prova obtida através de gravação de visitas nos presídios e seus desobramentos à luz das garantias processuais trazidas pela Constituição e o princípio nemo tenetur se detegere.
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Publicado
2021-11-23
Edição
Seção
CENTRO DE CIÊNCIA E TECNOLOGICA - CAMPINAS