ENCOMENDAS TECNOLÓGICAS NA LEI DE INOVAÇÃO Nº 10.973/04: barreiras para sua efetiva implementação nas contratações públicas no Brasil.
Resumo
O Objetivo central deste trabalho foi analisar os fatores ou circunstâncias que ocasionaram a subutilização das chamadas encomendas tecnológicas nas contratações públicas brasileiras. Inicialmente, o artigo demonstrou a importância de se inovar na Administração Pública. Nesse contexto, introduziu a ideia do uso do poder de compra do Estado na promoção da inovação, cujo principal instrumento é a encomenda tecnológica. Em um segundo momento, esta pesquisa buscou trazer o conceito de encomenda tecnológica, permeando as diversas facetas deste fenômeno, bem como compreender o que seria risco tecnológico, instituto indispensável para a caracterização de uma encomenda. Para se chegar aos resultados, o artigo se valeu de uma abordagem preponderantemente qualitativa, em que houve uma minuciosa revisão bibliográfica, utilizando-se o método de raciocínio hipotético-dedutivo. Mediante a pesquisa, conclui-se que o não uso da encomenda tecnológica ocorreu pelas seguintes hipóteses, a saber: em razão da insegurança jurídica da aplicação da Lei de Inovação; pelo desconhecimento na operacionalização e manuseio da encomenda por parte dos administradores públicos; pelos mecanismos de controle externo, na forma atual, especialmente pelos tribunais de contas, tendem a inibir o administrador público de tomar decisões “fora da caixa”, ocasionando o “apagar das canetas” na Administração Pública gerado pela “cultura do medo” e, por fim, pela falta de recursos financeiros decorrente de crises econômicas e políticas. Por derradeiro, o artigo apontará para possíveis caminhos para efetivar o uso das encomendas tecnológicas nas contratações públicas.Downloads
Publicado
2021-01-04
Edição
Seção
FACULDADE DE DIREITO - HIGIENÓPOLIS