Arbitragem na Administração Pública: os limites de aplicabilidade do princípio da publicidade nas arbitragens em que o ente público figura como parte
Resumo
O presente artigo aborda a possibilidade de a Administração Pública figurar como parte em litígios submetidos a procedimentos arbitrais, especialmente após a promulgação da Lei nº 13.129/2015, que alterou a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96). Na primeira parte, este artigo tratará da alteração legislativa que passou a permitir que a Administração Pública, direta e indireta, utilize a arbitragem como meio de resolução de disputas relativas a direitos patrimoniais disponíveis. Tal possibilidade contribui para a manutenção da competitividade do País, sobretudo em contextos contratuais envolvendo concessões e parcerias público-privadas. Na segunda parte, o artigo abordará aspectos relacionados ao princípio da publicidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal e de observância obrigatória nos processos judiciais, salvo exceções previstas no ordenamento jurídico brasileiro, contrastando-o com a característica da confidencialidade inerente à arbitragem. Discute-se, ainda, a tensão entre esses dois valores e a dinâmica em que operam no âmbito do contencioso público, quando a Administração Pública é parte no procedimento arbitral, de maneira a encontrar um ponto convergente entre ambos e, assim, difundir e incentivar a prática arbitral no campo do Direito Público, especialmente no Direito Administrativo.Downloads
Publicado
2025-12-01
Edição
Seção
Faculdade de Direito