Curatela: o limite entre a liberdade e a proteção do curatelado, sob a perspectiva da submissão a tratamentos médicos
Resumo
O regime protecionista da teoria das incapacidades, expresso no Código Civil de 2002 (antes de 2015), com fundamento na salvaguarda de interesses, considerava as pessoas com deficiência como absolutamente incapazes. Já em 2015, com a promulgação da Lei 13.146 e em razão da dignidade da pessoa humana e da igualdade, tais pessoas passaram a ser vistas como plenamente capazes. A modificação introduzida causou grandes impactos, sobretudo por limitar a incidência da curatela a questões de natureza patrimonial e negocial. Assim, o impasse instaura-se no momento em que o indivíduo com reduzida capacidade intelectual tem de decidir sobre atos personalíssimos, como a submissão a tratamentos médicos. Deste modo, a presente pesquisa tem o propósito de identificar uma razoabilidade entre proteção e autonomia, sem desamparo e restrição, e verificar se a autonomia da vontade do deficiente mental é válida em tratamentos médicos. Para tanto, a pesquisa desenvolveu-se através da abordagem qualitativa e a coleta de dados por meio da pesquisa bibliográfica e documental, com consulta na legislação e doutrina nacional. Conclui-se que o limite entre a liberdade e a proteção do curatelado é um equilíbrio, sem extremos, e também que a autonomia da vontade da pessoa com deficiência mental é válida, mas pode ser afastada por ausência de compreensão, não mais por incapacidade.