JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO E OS LIMITES DA LEI DE ANISTIA: UMA ANÁLISE DAS DECISÕES DA CORTE INTERAMERICANA EM CASOS DE VIOLÊNCIA ESTATAL DURANTE DITADURAS.
Resumo
O artigo analisa a aplicação da Lei de Anistia brasileira em casos de violência estatal durante a ditadura militar (1964–1985), com enfoque nas decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos Herzog vs. Brasil, Gomes Lund vs. Brasil e Eduardo Collen Leite vs. Brasil. O estudo destaca o papel da Justiça de Transição como mecanismo de responsabilização, reparação e construção da memória, abordando o embate entre a interpretação constitucional da Lei de Anistia pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e o controle de convencionalidade exercido pela Corte Interamericana. Também são analisadas as tensões entre os planos penal e cível, com ênfase na Súmula nº 647 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a imprescritibilidade das ações de indenização por danos morais decorrentes de perseguições políticas. A pesquisa aborda ainda a relevância da ADPF 153 e da ADPF 320 no contexto da discussão sobre os limites da anistia, e realiza uma análise comparativa entre Brasil, Argentina e Chile quanto às políticas de justiça de transição adotadas no pós-ditadura. Por meio de uma abordagem qualitativa, o trabalho busca compreender os desafios impostos à consolidação democrática e à promoção dos direitos humanos, ressaltando a importância da responsabilidade estatal e da superação das impunidades históricas.Downloads
Publicado
2025-11-11
Edição
Seção
Faculdade de Direito