A OBRIGAÇÃO DA COLAÇÃO NO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL: uma análise sobre a responsabilidade do Tabelião de Notas

Autores

  • Mariana Piazentin Martinelli Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Campinas Autor
  • Marco Antonio dos Anjos Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Campinas Autor

Resumo

A proposta do artigo científico foi trabalhar com o instituto jurídico da colação no âmbito da lavratura de escrituras públicas de inventário e partilha de bens, instrumento que é de competência exclusiva de atuação notários, especificamente dos tabeliães de notas, conforme disposição legal trazida ao ordenamento jurídico pátrio pela Lei Federal nº 11.441/09. O problema de pesquisa levou em consideração a existência ou não de algum tipo de obrigação legal por parte do notário para que a ele fosse imputada responsabilidade civil nos casos de omissão culposa sobre ato de liberalidade considerado como antecipação de herança. Para tal feito, foi utilizado amplo referencial de consulta bibliográfica, que foi analisado através de método qualitativo. Em conclusão, observa-se que a hipótese foi refutada, por inexistir quebra de confiança ou existência de dever jurídico implícito que ensejasse a culpa do notário. Os princípios da segurança jurídica e da publicidade notarial serviram de base para que se fundamentassem os resultados obtidos no desenvolvimento pesquisa. Dessa forma, pela composição do ordenamento jurídico atual e por estudos doutrinários na área em comento, não foi possível verificar responsabilidade do tabelião de notas com relação à colação de bens na escritura pública de inventário e partilha de bens.

Biografia do Autor

  • Mariana Piazentin Martinelli, Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Campinas
    Escrevente notarial no 7º Tabelião de Notas de Campinas (SP). Graduanda do 10º semestre da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Campinas. Desenvolve pesquisa em direito notarial e registral.
  • Marco Antonio dos Anjos, Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Campinas
    Biografia: Mestre e Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP). Professor de Direito Civil no curso de Direito do CCT da Universidade Presbiteriana Mackenzie (Campinas). Advogado. Membro da Comissão de Direito da Propriedade Intelectual do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo - e da Comissão de Direito Autoral e de Entretenimento da OAB/SP. Pesquisador colaborador do grupo Direito Privado Europeu, da Universidade de Santiago de Compostela, Espanha

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Publicado

2019-12-04