O RECONHECIMENTO DE PESSOAS NO BRASIL E O ESTEREÓTIPO DO CRIMINOSO

Autores

  • Ester Gatti Bispo Borges Universidade Presbiteriana Mackenzie image/svg+xml Autor

Resumo

O artigo em questão busca estudar a criminologia positivista e racial, com suas teorias criminalizadoras, que serviram de base para a existência do estereótipo do criminoso. Tais teorias, inicialmente aprofundadas por Cesare Lombroso na Europa, e trazida e defendida por Raimundo Nina Rodrigues ao Brasil, se basearam na ciência para afirmar a existência de raças superiores e inferiores e, assim, defender a ideia de que as raças consideradas inferiores possuíam o crime como característica intrínseca. Não só isso como também, a presente pesquisa visa abordar a utilização da prova de reconhecimento de pessoas, bem como informalidades em seu procedimento, que atuam de maneira a contribuir para a manutenção do preconceito racial, ao privar a liberdade, na grande maioria das vezes, indivíduos negros, que na maior porcentagem dos casos não cometeram o crime pelos quais são punidos. A relação entre o estereótipo do criminoso, que vê o preto e o crime como um só, e a má utilização da prova de reconhecimento de pessoas, é direta. A prova de reconhecimento de pessoas em nosso país, assim como grande parte do Poder Judiciário, é influenciada a atuar na linha da criminologia positivista e racial, ao criminalizar a população negra, de forma natural e rápida, sem ter ao menos a certeza de fato, de quem esta sendo preso, é o verdadeiro autor do delito. A pesquisa é realizada baseando-se no método indutivo, sendo uma pesquisa qualitativa, na modalidade etnográfica, que se utilizou de materiais bibliográficos.

Biografia do Autor

  • Ester Gatti Bispo Borges, Universidade Presbiteriana Mackenzie
    Graduanda em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e estagiária em trabalhista no Pinheiro Neto Advogados.

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Publicado

2022-11-17

Edição

Seção

CENTRO DE CIÊNCIA E TECNOLOGICA - ADMINISTRAÇÃO