“ADOÇÃO À BRASILEIRA” E SEUS REFLEXOS JURÍDICOS: filiação socioafetiva e ilegalidade da prática
Resumo
O presente artigo aborda a complexa questão da “adoção à brasileira”, um procedimento irregular e ilegal utilizado para inserção de crianças em famílias substitutas, burlando o processo administrativo legal para adoção. Assim, estuda-se a possibilidade de sua sustentação, mesmo apresentando caráter irregular, considerando os vínculos afetivos constituídos entre o “adotado” e o “adotante”. A partir de uma pesquisa bibliográfica, reúnem-se argumentos para demonstrar a possibilidade da prevalência da filiação socioafetiva em relação à filiação biológica, mesmo que a primeira seja fruto do descumprimento dos procedimentos legais. Para tanto, é feito um estudo acerca do contexto social que resulta nessa prática, analisando a ineficiência e morosidade dos processos de adoção no país. Além disso, estuda-se o conceito de filiação socioafetiva, bem como o estado de posse de filho, essenciais para compreender a hipótese de manutenção da “adoção à brasileira”. Ademais, a fundamentação é baseada nos princípios da proteção integral da criança e do adolescente, bem como da dignidade humana. Dessa forma, é possível demonstrar que a verdade afetiva pode prevalecer sobre a biológica, quando for para resguardar o melhor interesse do “adotado”, mantendo-o no núcleo que lhe proporcionou a qualidade de família, com cuidado, amor e afeto. A temática central do estudo é a importância do afeto como um elemento definidor no conceito de família, e a análise da possibilidade de sua prevalência, mesmo quando contraria a legalidade formal.