A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E SUA INDEVIDA RELATIVIZAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Resumo
A presente pesquisa tem por objetivo analisar a previsão constitucional acerca da presunção de inocência, disposta no artigo 5°, inciso LVII, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988, frente à regra de sopesamento desenvolvida por Robert Alexy, para entender se tal norma poderia ser compreendida como um princípio e, consequentemente, passível de relativização frente a uma colisão aparente de princípios. Através do método dedutivo, especificamente pelos conceitos de normas, princípios e regras desenvolvidos por Robert Alexy, pretende-se classificar a presunção de inocência de acordo com essas categorias (princípio ou regra) e demonstrar se a sua relativização está ligada à ideologia punitivista que permeia o Poder Judiciário. A pesquisa é qualitativa, na medida em que as informações nela contidas podem ser melhor compreendidas através de palavras, não de números. Quanto aos objetivos, a pesquisa em tela é de natureza exploratória, pois visa proporcionar maior familiaridade com o problema por ela proposto, qual seja a viabilidade do sopesamento entre a presunção de inocência, caso seja um princípio, frente a uma possível colisão entre princípios ou a inviabilidade de tal sopesamento, caso a presunção de inocência seja uma regra, e o consequente reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal (CPP). Ademais, acerca dos procedimentos técnicos, a pesquisa é bibliográfica, tendo em vista sua elaboração a partir de material já publicado, constituído precipuamente de livros, tese de doutorado, dissertação de mestrado, artigos de periódicos, bem como de decisões judiciais (jurisprudência).Downloads
Publicado
2024-12-06
Edição
Seção
Centro de Ciências e Tecnologia