Violência Obstétrica: uma análise do tratamento jurídico brasileiro.
Abstract
A violência obstétrica é uma das inúmeras formas de violência das quais as mulheres estão sujeitas, sua ocorrência constituí sobretudo violação de direitos fundamentais. Muita das vezes ocorre em hospitais públicos e conveniados ao Sistema Único de Saúde, o SUS. Porém, a numerosa existência de casos não se atém apenas ao SUS, a rede particular de saúde também tem um número significativo de relatos de violência obstétrica. No entanto, esta violência ainda é desconhecida de muitas formas, inclusive no âmbito jurídico, a crescente demanda da tutela dos direitos da mulher, tutelas específicas, como a lei Maria da Penha (Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006) que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. No entanto, em questão normativa pouco pode-se contemplar quanto a violência obstétrica. Não por falta de relevância social, uma vez que a demanda judicial dessa natureza seja crescente. Portanto o objetivo do presente trabalho é analisar quais são as ações que configuram tal violência, quem as pratica, e sobretudo qual o tratamento jurídico mais adequado para a resolução dos conflitos e danos que dela se originam e qual a forma de responsabilização cabível. Para realizar essa pesquisa foi preciso explorar a literatura relativa ao tema, as normas vigentes em todo território brasileiro, bem como as normas estrangeiras que contemplaram de forma exclusiva essa problemática, e enfim a jurisprudência.