A POPULAÇÃO DOS HOSPITAIS DE CUSTÓDIA E A SELETIVIDADE PENAL
Abstract
No presente artigo, busca-se compreender a seletividade penal existente no sistema carcerário comum, bem como verificar a existência da mesma seletividade aplicada à internação de agentes inimputáveis nos Hospitais de Custódia, através da identificação de critérios como raça, escolaridade, critérios sociais gerais e gênero, entre o sistema carcerário comum e dos hospitais de custódia. Objetiva-se analisar os contextos sociais que envolvem essas instituições através de bibliografias, dados coletados por órgãos públicos como o DEPEN (antigo Departamento Penitenciário) e censos populacionais realizados nos Hospitais de Custódia. Busca-se também compreender o que é a seletividade penal, sua origem e relação com teorias lombrosianas e darwinistas sociais, que culminaram na associação de criminalidade com raça, contendo também o recorte de classe. Ainda, se observará a situação precária de tratamento dos pacientes psiquiátricos que habitam os hospitais de custódia. A partir da análise quantitativa e também qualitativa dos dados populacionais das populações carcerárias do sistema penitenciário comum e dos hospitais de tratamento e custódia, visa-se realizar uma análise comparativa entre os dois cenários, a fim de compreender se o padrão social de encarceramento se mantém na justiça dos inimputáveis. Utiliza-se, como base para tal comparação, a teoria da criminologia de inclusão e a teoria da criminologia clínica.