O Direito de Morrer Dignamente: a ortotanásia e o ordenamento jurídico brasileiro
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Published
2018-02-09
São três as formas de se colocar fim à vida, que mesmo tendo parâmetros diferentes, possuem uma mesma finalidade, que é a concessão de uma morte digna aos que estão em estado terminal. Tais técnicas têm sido questionadas, sendo esta uma das maiores preocupações nos dias atuais, na área médica. São elas: eutanásia, ortotanásia e distanásia. Eutanásia é a morte sem sofrimento, é prática através da qual se busca por fim a vida de um indivíduo portador de enfermidade incurável, sem dor. Tal técnica é considerada ilegal no Brasil, porém vem sendo legalizada em alguns países, como Holanda e Bélgica. Na ortotanásia aquele que possui enfermidade incurável, está em estado terminal, opta por não se tratar ou interrompe o tratamento, a fim de se ter a denominada morte digna, morte certa. E por fim há a distanásia que é uma morte dolorosa, “[...] configura-se pelo prolongar do processo do morrer, quando o médico insiste na administração de tratamentos inúteis” (SÁ; NAVES, 2015). Este trabalho visa estudar o instituto da ortotanásia dentro do ordenamento jurídico brasileiro e sobre a importância da legalização deste instituto, que permite ao ser humano que este tenha uma morte digna, e consequentemente, fazendo com que o médico deixe de estar sujeito a eventuais ações jurídicas por respeitar a autonomia do paciente, ou seja, a sua vontade.