RE 878.694/MG: ANÁLISE DOS DESDOBRAMENTOS DO PRECEDENTE QUE DEBATEU O REGIME SUCESSÓRIO APLICÁVEL AO COMPANHEIRO E REFLEXÕES ACERCA DA POSSÍVEL EQUIPARAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL AO CASAMENTO
Abstract
O presente artigo visa fazer uma análise do Recurso Extraordinário 878.694/MG julgado pelo Supremo Tribunal Federal e que declarou a inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil, que disciplina a sucessão na união estável, entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 e que tem ganhado cada vez mais destaque social, incrementando as questões judiciais acerca dos seus efeitos jurídicos. Neste contexto, o art. 1.790 do CC foi objeto de inúmeras discussões doutrinárias, em especial sobre o tratamento discriminatório conferido ao companheiro com relação ao cônjuge, configurando uma inadequada hierarquização entre as entidades familiares união estável e casamento, desrespeitando a igualdade determinada pela Constituição Federal brasileira. Contudo, a decisão proferida pelo STF não colocou fim à discussão, uma vez que não esclareceu se a equiparação se deu apenas no âmbito sucessório ou para todos os efeitos, tampouco explicitou se o companheiro passou a ostentar o status de herdeiro necessário, principal questionamento oriundo do acórdão. A pesquisa, após realizar uma breve retomada histórica a respeito dos institutos e analisar os argumentos utilizados pelos ministros na formação de seu convencimento, buscou responder como a doutrina e a jurisprudência vêm tratando do assunto, demonstrando que há que se ter cautela para que as duas entidades familiares em questão não sejam em tudo equiparadas, sob pena de uma possível perda das peculiaridades fáticas inerentes à natureza jurídica de cada uma delas. Para o desenvolvimento da pesquisa, utilizou-se o método de pesquisa bibliográfico, indutivo, com análise de jurisprudência e doutrina pátria.