A ADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS NO PROCESSO CIVIL À LUZ DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Abstract
O presente projeto de pesquisa é dedicado ao emprego de provas ilícitas no processo civil brasileiro à luz do princípio da proporcionalidade e das regras e princípios da Constituição Federal de 1988. Parte-se da impressão de que uma restrição absoluta a tal emprego pode levar a situações em que decisões não razoáveis, desproporcionais, injustas sejam de fato proferidas, e, além disso, aceitas e garantidas constitucionalmente. Para refletir acerca da validade do uso de provas ilícitas, bem como sobre o estatuto das normas que, como regra ou princípio, o vedam, percorrem-se aspectos teóricos destacados em importantes estudos sobre o tema. Entre as questões levantadas, discorre-se sobre a importância da prova enquanto direito fundamental em nosso ordenamento jurídico. Merece atenção, em seguida, o próprio conceito de “proporcionalidade” e os subprincípios que o integram na aplicação ao caso concreto. Ao se observar, por contraste com o processo civil, o tratamento do assunto no âmbito do Direito Penal, questiona-se até que ponto e em que sentidos também ali se evidencia o princípio da proporcionalidade. Breve apanhado de teorias e jurisprudência pertinente ao tema na Alemanha e nos Estados Unidos serve de cotejo com uma amostra de jurisprudência brasileira acerca das provas ilícitas no âmbito do processo civil. Como resultado, apontam-se argumentos que podem embasar uma flexibilização da proibição de seu emprego em nosso país no contexto do Direito Civil, de modo a admiti-lo em situações excepcionais, resguardado o princípio da proporcionalidade.