Orçamento Público e Dívida Pública como Meios de Viabilização dos Objetivos Constitucionais
Abstract
O presente artigo busca compreender a dívida pública brasileira a partir de uma análise funcional do direito financeiro e do orçamento público. Primeiro, faz-se uma análise a respeito do orçamento e os objetivos da Constituição Federal, em um esforço de entender a relação entre as finanças públicas e esses objetivos, no sentido de que o orçamento deve ser um meio para viabilizar as prioridades e objetivos constitucionais. Avançando a partir dessa análise, entra-se no debate a respeito da dívida pública em si, primeiro abordando as possibilidades do instrumento da dívida como mecanismo de financiamento do Estado e, portanto, viabilizador de gastos públicos necessários ao projeto de desenvolvimento colocado na Constituição. Isso será feito juntamente com um esforço de desmistificar a visão de que dívida pública é, necessariamente, negativa. Em seguida, tratar-se-á do arcabouço jurídico que engessa o orçamento público a partir da positivação de regras fiscais que contingenciam determinados gastos públicos, ao mesmo tempo que priorizam gastos com o pagamento dos juros da dívida pública, refletindo sobre como esses mecanismos orientam a política econômica e fiscal para direções opostas do traçado constitucionalmente, e deixam pouco espaço para a discussão de opções alternativas, já que são apresentadas como uma opção única e técnica.