DISCUSSÃO SOBRE A VIABILIDADE DE DESCRIMINALIZAÇÃO DA EUTANÁSIA COMO CRIME DE HOMICÍDIO NO BRASIL
Abstract
O direito à vida é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Contudo, os direitos fundamentais não são absolutos, possuindo o ordenamento jurídico exceções à essa proteção, como ocorre nos casos de pena de morte (art. 84, XIX). Ao passo em que a Constituição Federal de 1988 defende a proteção integral à vida, também consagra o princípio da dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito (art. 5º, III). Os países que permitem a eutanásia e o suicídio assistido justificam essa possibilidade neste princípio, protegendo o direito do ser humano optar pela cessação do sofrimento através de uma morte digna. Atualmente a prática de eutanásia é considerada crime (art. 121, CP), podendo ser cabível diminuição de pena caso se entenda ter o autor a praticado impelido por motivo de relevante valor social ou moral (homicídio privilegiado). Nos países que autorizam a eutanásia e o suicídio assistido há um procedimento bastante cuidadoso para assegurar que o paciente que a ela se submeta realmente padeça de sofrimento insuportável, enfermidade incurável e que sua vontade seja, de fato, assegurada. Nessa toada, não há qualquer banalização do procedimento, mas sim a garantia de uma morte digna e boa, eliminando uma sobrevida em termos meramente quantitativos. No Brasil o debate ainda é bastante cru, no entanto avança ao discutir o tema, mesmo que de forma conservadora, no Projeto de Novo Código Penal. Não obstante, haveria a possibilidade de descriminalização da prática, a exemplo de outros países.Downloads
Published
2022-11-07
Issue
Section
Faculdade de Direito