AS INVESTIGAÇÕES DE HOMICÍDIO À LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CRIMINAL DE 1832
Abstract
A garantia de justiça para não se condenar um inocente se dá através das investigações criminais e dos procedimentos penais elencados em nosso Sistema Judicial. O poder punitivo é capaz de suprimir a liberdade e, em alguns casos, a própria vida, sendo a investigação responsável por não punir aqueles que não cometeram crime algum. Cita-se como exemplo os casos de Eugênio Fiúza de Queiroz, no Brasil, e Archie Williams, nos Estados Unidos, nos quais ambos foram condenados injustamente através da identificação equivocada das vítimas, e soltos graças aos avanços da tecnologia nas investigações criminais. São praticamente inexistentes os estudos sobre o Código de Processo Criminal de 1832. Quando pensamos nos procedimentos investigativos constantes deste diploma, as lacunas se agravam ainda mais. Assim, o presente artigo tem por objetivo aprofundar o estudo sobre o Código de Processo Criminal de 1832, trazendo dados históricos sobre os procedimentos investigativos nele elencados, considerando as mudanças trazidas pelas reformas do Código em 1841 e 1871 com a finalidade de se conhecer a fundo a história percorrida pelo atual Código de Processo Penal e pela investigação criminal. Procura-se, ainda, trazer o conhecimento de como as investigações de homicídio eram feitas em época de pouca tecnologia forense.Downloads
Published
2022-11-16
Issue
Section
Faculdade de Direito