O TRIBUNAL DO JÚRI: A EFETIVAÇÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS NO PROCESSO DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA
Abstract
O presente artigo discorreu sobre a efetivação das garantias constitucionais estabelecidas ao cidadão em uma sessão de julgamento, identificando atos que contrariam a efetivação dessas garantias, e, consequentemente, atribuem ao acusado uma figura de culpado antes mesmo da condenação. A ideia deste estudo, fundou-se na possibilidade da formação de prévias convicções, em especial, do conselho de sentença, formado por pessoas leigas, acerca da inobservância das garantias constitucionais, assim como, a adoção de medidas que podem prejudicar o indivíduo que está sendo julgado, interferindo na sua presunção de inocência. Quando se fala de medidas incompatíveis a legislação, tem-se o exemplo do uso de algemas, sendo este necessário somente em casos excepcionais. Portanto, no presente trabalho, tenta-se demonstrar todas as garantias constitucionais inerentes ao cidadão, e, que tais garantias, não vêm sendo respeitadas, tendo em vista que, as ações praticadas em plenário não estão em consonância com que está estabelecido no ordenamento jurídico brasileiro. Propõe-se, deste modo, constatar a importância de restringir certas práticas, para que posteriormente não haja equívocos em face do acusado, em relação ao princípio da não culpabilidade, tal como, o cumprimento de todas prerrogativas pertinentes ao indiciado, para que se tenha um julgamento justo e eficaz.