LIMITE JURISDICIONAL DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EXERCIDO PELO STF: Viabilidade de implementação de um Tribunal Constitucional no Brasil sob uma óptica latino-americana
Abstract
Ante o destaque do Tribunal Constitucional peruano no exercício da jurisdição constitucional, este artigo visa realizar uma análise comparativa entre o Supremo Tribunal Federal e a Corte Constitucional peruana, a fim de estudar a necessidade de aperfeiçoamentos, e, sobretudo, a viabilidade de um Tribunal Constitucional no Brasil. Portanto, será realizado um estudo histórico à luz do debate entre Hans Kelsen e Carl Smith, bem como dos modelos clássicos de justiça constitucional (o modelo americano e o modelo austríaco), examinando o papel do Tribunal Constitucional Peruano e da Suprema Corte brasileira na proteção da Constituição Federal e tutela dos direitos fundamentais, conjuntamente, com uma análise legislativa da Constituição brasileira (1988) e peruana (1983), examinadas as suas diferenças organizacionais e institucionais. A metodologia de pesquisa é predominantemente bibliográfica, utilizando-se de livros, artigos científicos, teses e dissertações - para o levantamento de informações básicas sobre os aspectos direta e indiretamente ligados à temática. A análise do exercício da justiça constitucional destes países evidencia que a atuação do Supremo Tribunal Federal difere daquela do Tribunal Constitucional Peruano, ainda que, similarmente, sejam responsáveis pelo exercício da jurisdição constitucional e de defesa da Lei Maior. Fazendo-se, portanto, necessárias reformas institucionais e organizacionais na Suprema Corte brasileira, bem como o estudo de uma nova Teoria Democrática a ser examinada no país, em prol de assegurar segurança jurídica e reduzir os questionamentos acerca da legitimidade dos provimentos. Assegurando, assim, o seu papel de guardiã da Constituição Federal.