INCONSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO DA ESCOLHA DE REGIME DA COMUNHÃO DE BENS POR MAIORES DE 70 ANOS
Abstract
O presente artigo tem como seu objetivo principal promover uma investigação a respeito da inconstitucionalidade, por meio de análises doutrinárias e posicionamentos jurídicos, do Artigo 1.641, II do Código Civil Brasileiro de 2002, o qual impõe o regime da separação obrigatória da comunhão de bens para as pessoas maiores de setenta anos de idade, apresenta-se a conceituação do regime de comunhão de bens, assim como a modalidade de separação obrigatória de bens, o instituto do casamento civil brasileiro, a sua conceituação e suas particularidades, bem como a análise dos limites trazidos pela Lei, suas incoerências e contradições em termos da natureza dos princípios constitucionais e retórica jurista. Ademais, dissertar-se-á sobre a liberdade, a igualdade e a dignidade humana dos idosos com analise do Estatuto do idoso, em contrapartida da restrição imposta pela norma citada, sendo apresentado argumentos e fundamentações empíricas, conjuntamente com estudos aplicados e práticos da biologia e psicologia social, analisando a problemática tratada no presente documento, caracterizando e qualificando os elementos e características relevantes no parecer crítico da classificação da capacidade do idoso, as suas vontades e preferências, em face de restrições da atual legislação cível brasileira, como também a sua inserção na sociedade, diante do Estado Democrático de Direito do Brasil e da realidade do mundo contemporâneo.Downloads
Published
2022-11-17
Issue
Section
CENTRO DE CIÊNCIA E TECNOLOGICA - ADMINISTRAÇÃO