QUAIS SÃO OS DIREITOS E DEVERES DOS ALGORITMOS? UMA ANÁLISE SOB ÀS LUZES DA SOCIEDADE INFORMACIONAL DE CASTELLS.
Abstract
O objetivo deste artigo é expor como o avanço do estado da técnica, especificamente na seara dos algoritmos, proporcionou novas formatações sociais, com reflexos inevitáveis ao Direito. No bojo da Sociedade Informacional em que estamos inseridos, tal como Manuel Castells previu, nota-se que aplicações de inteligência artificial são capazes de executar, autonomamente, toda sorte de tarefas, outrora exequíveis somente pelo ser humano. Tal afirmação não só é cabível, mas chocante, quando observada sua validade dentro do campo artístico, quando da produção autônoma de obras de arte - com diminuto intermédio humano. Os institutos clássicos do Direito do Autor não se mostram plenamente aptos a proteger tais obras, vez que sua normatividade era querida numa lógica diversa, quiçá oposta, à da difusão dos dados desejada na lógica produtiva da sociedade informacional. A melhor opção seria, assim, orientar a atividade legislativa por meio de uma especificação das normas empresariais, na sua intersecção com o direito autoral. O primeiro passo, entretanto, haveria de colidir, idealmente, com uma tentativa de autorregulação inicial, de forma que o Estado legislasse, posteriormente, sobre bases sólidas, determinadas pela experimentação social e sua autonomia privada - denominada proceduralização de segunda ordem, tal como articulada por Karl Heinz Ladeur. A pesquisa utilizou-se de fontes bibliográficas, científicas e doutrinárias, acerca dos temas Tecnologia, Sociedade e Direito. O substrato intelectual que pautou essas linhas, então, adveio de bibliografias indiretas, acerca de Manuel Castells, e diretas dos demais temas subjacentes, individualmente considerados, porém intimamente conectados.