O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NA AP 937: A QUESTÃO DA PRORROGAÇÃO DE COMPETÊNCIA E A FORMAÇÃO DO PRECEDENTE EM SEDE DE QUESTÃO DE ORDEM

Authors

  • Amanda Navajas Hilsenrath Mackenzie Presbyterian University image/svg+xml Author
  • Alexis Couto de Brito Author

Abstract

Este artigo é fruto de uma pesquisa na qual se analisou o precedente judicial emanado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a AP 937, sob a perspectiva do Processo Penal e da doutrina da Separação de Poderes no âmbito da Jurisdição Constitucional. O precedente em análise estabeleceu, em 2018, um novo entendimento referente à aplicação do foro por prerrogativa de função relativo aos membros do Congresso Nacional quando do cometimento de infrações penais comuns. Nesse sentido, este estudo sugere que após uma análise críticoreflexiva do inteiro teor do acórdão, contrastada com a literatura produzida sobre o tema, percebeu-se que o precedente formado pelo STF se revelou problemático em diversos aspectos. No entanto, para os fins deste estudo, analisar-se-á exclusivamente a parte da tese que trata da prorrogação de competência no decorrer do processo, a fim de evitar o fenômeno classificado pela Corte como “elevador processual”, o qual supostamente teria o condão de acarretar a prescrição da pretensão punitiva, assim como, analisar-se-á o grau de legitimidade da tese firmada, uma vez que ela se originou em sede de questão de ordem, incidente processual inapto para tanto. Sendo assim, ao analisar estes dois aspectos distintos da decisão, pretende-se demonstrar que o precedente em comento se mostrou frágil na construção de seus argumentos jurídicos, dando indícios da existência de um déficit de legitimidade no que tange aos pressupostos teóricos de Processo Penal e Jurisdição Constitucional, ambos à luz da doutrina de Separação de Poderes

Author Biography

  • Amanda Navajas Hilsenrath, Mackenzie Presbyterian University
    Aluna do 10o semestre de Direito na UPM. Bacharel em Letras Português-Alemão pela USP.

Published

2022-11-10