HERANÇA DIGITAL: as redes sociais e os direitos da personalidade da pessoa notória
Abstract
Com o advento da internet e das redes sociais, a exposição dos indivíduos tem sido potencializada, principalmente no caso das pessoas que já gozam de notoriedade. Dessa forma, verifica-se a flexibilização dos direitos da personalidade do indivíduo notório, o que, segundo o entendimento atual, poderia ser realizado apenas de forma voluntária e temporária. Após a morte, os conteúdos digitais permanecem armazenados nas redes digitais, e, diante dessa nova realidade, o direito se debruça sobre a possibilidade de herança de tais bens. Fato é que tal conjuntura enseja um relevante conflito entre os interesses sucessórios dos herdeiros e a preservação dos direitos da personalidade do de cujus, que, em vida, eram flexibilizados temporária e voluntariamente. Posto isso, verifica-se uma importante lacuna no direito brasileiro ante a ausência de leis que regulem o destino dos bens armazenados digitalmente, principalmente as redes sociais, após o falecimento da pessoa notória. O presente trabalho analisa a questão a partir dos entendimentos doutrinários e dos projetos legislativos existentes acerca do tema, propondo uma forma de conciliar os interesses e preservar os direitos das partes envolvidas.